quarta-feira, 18 de maio de 2016

Luca Pacioli

Um mestre do Renascimento


Mais um livro aí para o pessoal que gosta de ler, este, é do nosso brilhante autor Antônio Lopes de Sá, escritor e contador brasileiro da área de ciências empresariais e filosofia do comportamento humano. Foi o escritor que mais editou livros no Brasil e em vários outros países como Itália, Espanha, Portugal, Argentina, Colômbia, Estados Unidos e Chile. Possuía doutorado em ciências contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e foi laureado doutor honoris causa em Letras pela Samuel Benjamin Thomas University de Londres. Presidente por três mandatos da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e até seu falecimento que foi no dia 07 de junho de 2010 era 1° vice presidente. Para saber mais sobre o autor clique Aqui!

Clique em download para baixar. 


Download

Boa leitura a todos...

terça-feira, 10 de maio de 2016

Principais Serviços Prestados por um Contador

REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO NOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL)

  • Registrar a criação da empresa;
  • Elaboração do contrato social;
  • Cuidar da documentação da empresa;
  • Escrituração fiscal contábil;
  • Elaboração de guias para recolhimento dos cargos dos impostos;
  • Registros de admissão e demissão de empregados;
  • Elaboração da folha de pagamento;
  • Assessoria contábil para orientação de negócios da empresa;

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Manual de Relacionamento Cliente e Contador

Responsabilidade Solidária entre Cliente e Contador


Com a responsabilidade solidária, o contador assume, juntamente com o seu cliente, o encargo por todos os atos ilícitos cometidos por este na gestão de sua empresa tanto na esfera civil quanto na criminal. Essa medida exige uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

Baixe este manual de relacionamento e conheça melhor as responsabilidades do contador na área civil, penal, comercial e tributária.

Clique em download para baixar.

Download

Boa leitura a todos... 

domingo, 8 de maio de 2016

Principais Tributos Calculados por um Contador

Fechando a série Impostos, vamos saber quais são os principais tributos calculados por um contador. Mas antes, conheça a definição de tributos.

Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. É vulgarmente chamado de Imposto, embora tecnicamente este seja meramente espécie dentre as modalidades de tributos.

Os principais tributos calculados por um contador são:
Clique em cada um deles para mais detalhes.


IR - Imposto de Renda;

IPI - Imposto sobre Produto Industrializado;

ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras ou de Seguros;

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;

PIS - Programa de Integração Social;

COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias;

Série Impostos

sábado, 7 de maio de 2016

INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)

A sigla INSS significa Instituto Nacional de Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar), com exceção dos servidores públicos. Para saber sobre a previdência do servidor público clique Aqui!.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

A Previdência Social garante:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Reabilitação profissional;
  • 13° Salário;
  • etc.
Fique atento: A contribuição da previdência social é tanto do empregado quanto do empregador.

Para conhecer todos os serviços do INSS clique AQUI!



quarta-feira, 4 de maio de 2016

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010). O IPI compete a União e está previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988 – CF/88. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CONCEITO

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI/2010 como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

INDUSTRIALIZAÇÃO

terça-feira, 3 de maio de 2016

Prestação de Serviços de Contabilidade

Em sua primeira edição no gênero, o livro Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade, sintetiza de forma clara e objetiva todas as normas que tratam da matéria, enriquecido com modelos e orientações procedimentais para a formalização da contratação de serviços profissionais de contabilidade. É uma iniciativa que vem para quebrar paradigmas e expressar, ainda mais, a grandeza e a organização da profissão contábil.
Então se você é uma pessoa que não deixa para depois o que você pode fazer agora, baixe agora este super livro e aprenda de forma fácil e prática a elaborar um contrato de prestação de serviço, este que é sinônimo de segurança e tranquilidade tanto para o contador como para o cliente.

Clique em download para baixar.

Download

Boa leitura a todos...

ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

IMUNIDADE

O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.

ISENÇÃO

São isentos do ITR:

segunda-feira, 2 de maio de 2016

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/1970.

CONTRIBUINTES 

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).

BASE DE CÁLCULO

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

ALÍQUOTAS


A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.

Série Impostos

domingo, 1 de maio de 2016

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
DESTAQUE DO IMPOSTO

O ICMS devido é informado na nota fiscal, em coluna própria.
Exemplo de preenchimento na coluna "Cálculo do Imposto" da nota fiscal eletrônica (NF-e)
Base de Cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 120,00
Alíquota: 12%
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.