O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/1970.
CONTRIBUINTES
São contribuintes do PIS as pessoas
jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do
Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas
e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas
e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição
da Lei 9.718/1998, a base de cálculo
da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação
contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a
partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta
ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
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Série Impostos |
Fonte: Portal Tributário
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