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segunda-feira, 6 de março de 2023

De volta com as postagens!!

Olá estudantes, como vocês estão? Espero que todos bem! 😀
Estamos de volta com as postagens, logo mais, vamos estar postando novos conteúdos e diversos materiais para o estudo dessa ciência social maravilhosa que é a Contabilidade, e tem mais, vamos começar a colocar tópicos também de assuntos relacionados a Administração que é uma importante aliada da Ciência Contábil. Hehe 😍
Espero por vocês!

Boa semana à todos(a)!! 😊

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Exame de Suficiência 2020.1 será 100% On-line

Exame à Distância

A primeira edição do exame de suficiência do ano de 2020 será na modalidade à distância em razão do momento delicado em que o mundo se encontra. A Pandemia do Covid-19, o inimigo invisível, como muitos chamaram, fez com que o mundo mudasse da noite para o dia em todos os sentidos. E, para atender as orientações nacionais e internacionais para o combate e controle desse inimigo, a realização do exame on-line mostrou-se como a melhor escolha, garantindo assim, a segurança de mais de 40 mil candidatos inscritos.

O edital, que já havia sido publicado no dia 12 de março, foi retificado e publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade trazendo todas as mudanças para a realização da primeira edição 100% on-line.

A prova foi remarcada para o dia 16 de agosto de 2020, aplicada na modalidade EAD, das 9h30min às 14h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília.

Aviso de Desistência

Os candidatos que optarem por desistir dessa edição do exame, por quaisquer razões, terão até 31 de julho para manifestar tal desejo por meio de link específico disponível no site da Consulplan (www.consulplan.net).

Aqueles que não solicitarem desistência dentro do prazo previsto no edital estarão aceitando as novas regras estabelecidas para o Exame de Suficiência, especialmente aquelas referentes ao formato de aplicação e aos requisitos para realização da prova on-line.

Para ficar por dentro de todas as mudanças realizadas para a realização da primeira edição do Exame, baixe o Edital clicando AQUI.

Boa sorte a todos!! 



Fonte: CFC

domingo, 22 de março de 2020

Planejamento Tributário: O que você precisa saber!

O planejamento tributário é indispensável para qualquer empresa, não importa o seu tamanho. Toda empresa deve levar em conta um bom planejamento tributário, pois ele auxilia no momento do pagamento dos impostos. Com um bom planejamento, é possível encontrar formas de reduzir legalmente os custos com a carga tributária, além de ajudar as empresas a organizar suas finanças, estudar e analisar todos os tipos de planejamentos tributários que a envolvem, para então encontrar a melhor forma de gerenciar o negócio.

A vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucélia Lecheta, dá três importantes dicas para empresários que desejam entender melhor a prática do planejamento tributário para que possam implantar no seu negócio.

Clique AQUI para ler as dicas e aprender mais sobre essa prática importantíssima para a sua empresa.


Boa leitura a todos!!

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Exame de Suficiência 2020.1

Atenção estudantes, o prazo para os interessados realizarem a inscrição para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade está se esgotando!!!

O prazo é até 12 de março de 2020. Essas informações estão no extrato do edital publicado, na segunda-feira, 13 de fevereiro, pelo Conselho Federal de Contabilidade, no Diário Oficial da União.

As inscrições poderão ser efetuadas no site da Consulplan, empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, para a execução das duas edições do Exame de Suficiência em 2020. Também será possível se inscrever por meio do site do CFC.

A taxa de inscrição será de R$ 110,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade.

O extrato do edital foi publicado no dia 13 de janeiro de 2020, Seção 3, página 111, no Diário Oficial da União.


Baixe o Edital clicando AQUI!

Boa sorte a todos!!
Fonte: CFC

Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

Receita Federal divulga regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

Boa noite estudantes e profissionais da área contábil, tudo bem com vocês? Espero que sim!! Vamos as novidades!😀

A Receita Federal do Brasil divulgou no último dia 19/02, as regras e novidades para o envio da DIRPF 2020. O prazo do envio terá início às 8 horas do dia 02 de março e termina às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2020. Então é hora de se ligar para não perder o prazo. Anota ai na agenda, pois o contribuinte que apresentar a declaração após essa data estará sujeito a multas.

O programa gerador da declaração (PGD) já está disponível para download no site da Receita. Clique AQUI para baixar e instalar em seu computador agora mesmo. 

Para saber mais sobre a DIRPF 2020, acesse o site da Receita Federal clicando AQUI.

A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, por isso, não deixe de enviar a sua para tentar escapar do leão.

Corre lá e baixa logo o PGD. 😉



Fonte: RFB.

sábado, 19 de outubro de 2019

Carteira de Trabalho e Previdência Social 100% Digital

A portaria de n° 1.065 de 23 de setembro de 2019, publicada pelo então Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, institui a substituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel pela CTPS Digital que será alimentada pelo eSocial.

Os empregadores que já estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados de seus trabalhadores, não apenas referentes à admissão, e sim a todos os dados já solicitados. O trabalhador terá na palma da sua mão, através do seu Smartphone ou através da página da web, todas as informações que compõem a sua Carteira de Trabalho Digital.

É importante esclarecer que os eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na CTPS Digital imediatamente por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital.

Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Exame de Suficiência 2019.2

Foi publicado o Edital do 2° Exame de Suficiência de 2019 como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade - CRC

O prazo para os interessados realizarem a inscrição, na categoria Bacharel em Ciências Contábeis, vai até às 16 horas do dia 27 de setembro. Essas informações estão no extrato do edital publicado, nesta terça-feira (27), pelo Conselho Federal de Contabilidade, no Diário Oficial da União.

As inscrições poderão ser efetuadas no site da Consulplan, empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, para a execução das duas edições do Exame de Suficiência em 2019. Também será possível se inscrever por meio do site do CFC.

A taxa de inscrição será de R$ 110,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade.




Baixe o Edital clicando AQUI!

Boa sorte a todos!!

Fonte: CFC

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Elisão e Evasão Fiscal, Não Confunda!!

Não só estudantes de contabilidade ou outras áreas afins, mas também muitos gestores e empresários com muitos anos de experiência no mundo dos negócios, não conseguem distinguir a diferença entre Elisão e Evasão Fiscal. 

Apesar dos nomes serem bem parecidos, o significado de cada um é bem diferente e a confusão entre os dois podem estar sujeitos à rigorosas multas. Mas porque? Simplesmente porque um é lícito, a Elisão, e o outro é ilícito, a Evasão.

Tanto a Elisão como a Evasão fiscal são formas de se evitar o pagamento de tributos. Porém como já foi mencionado acima, o segundo é de forma ilícita.

A Evasão Fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições. Entre os métodos usados para evadir tributos, estão a omissão de informações, as falsas declarações, assim como a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

Já a Elisão Fiscal trata-se de um planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - COMBCON 2019

Bom dia estudantes,

Já estão aberta as inscrições para o maior congresso online do país. O COMBCON 2019. 

5 dias de palestras online com os maiores nomes do mercado abordando sobre os desafios e as oportunidades da transformação digital da contabilidade.

Desde o início da globalização, a tecnologia mudou completamente a forma de como a informação chega à todos. O universo digital nos leva a possibilidades além de troca de entretenimento e trabalho.

Este evento, que além de gratuito, é 100% online, e acontecerá do dia 16 à 20 de setembro. E tem mais, você poderá ganhar 1 ano de acesso a todas as palestras e também descontos exclusivos. Basta clicar no link abaixo, fazer a sua inscrição e indicar 25 pessoas para ganhar a Credencial Gold.

Não perca tempo. Cadastre-se agora mesmo!!


Uma excelente semana para todos!!

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Exame de Suficiência - Comunicado!!!

Bom dia para todos!!

O processo de licitação para escolha da banca terminou, e a banca ganhadora foi novamente a ConsulplanEla irá realizar a aplicação das duas edições do exame de 2019. Em breve será divulgada as datas do exame 2019.1

O processo de licitação tem caráter público e pode ser acompanhado no portal Compras Net.




Fonte: CFC.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Exame de Suficiência Ed. 2019.1

Ainda é vago a informação de qual será a banca que realizará a aplicação do 1° Exame de Suficiência de Contabilidade de 2019. O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) está realizando um processo de licitação para a contratação de uma nova empresa que será responsável pela produção e aplicação das provas.

Mesmo com a demora para a escolha da banca, o CFC garante que será realizado os dois exames ainda este ano, como de costume. A previsão é que o primeiro já aconteça em abril ou maio.

Assim que o edital for publicado, divulgarei aqui no Contabilidade Básica


Ficaremos no aguardo... Até mais leitores!!

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

NOVO Decreto do Imposto de Renda

DECRETO N° 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018


Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


Foi publicado no dia 23 de novembro de 2018 no Diário Oficial da União o Decreto de N° 9.580, de 22 de novembro de 2018, onde o mesmo trata da regulamentação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Após 19 anos sem mudança, o novo regulamento traz uma nova compilação sobre a arrecadação do imposto de renda.


Baixe o PDF do Decreto clicando AQUI!


Boa semana a todos...

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Receita Federal Completa 50 anos

2018, Cinco Décadas da Receita Federal do Brasil

Criada em 20 de novembro de 1968, a Receita Federal tornou-se um dos órgãos mais respeitados da administração pública do Brasil. Com sede em Brasília - DF, a instituição é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda que tem como principal responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

A Receita Federal foi criada pelo decreto n° 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas em 1934.

Na década de 60, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos no Brasil era realizada por três departamentos distintos que atuavam de maneira isolada: o Departamento de Rendas Internas, o Departamento de Rendas Aduaneiras e o Departamento de Imposto de Renda. Anos depois, surge então a ideia de unificar esses departamentos, na qual a unificação proporcionaria não só uma racionalização dos processos de trabalho como também possibilitaria uma visão global do universo de contribuintes.

Para saber mais, acesse o site da Receita clicando AQUI!

Ou, faça o download da 15° edição da revista Fato Gerador disponível no site da Receita clicando AQUI!

Boa leitura a todos...

Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Globalização e Política Internacional

Globalização

Desde a antiguidade clássica que o mundo procura se interligar através de redes de trocas de bens e simbólicas. A muito tempo atrás a humanidade assiste a circulação de produtos e ideias entre as diferentes populações, usualmente pelo meio de rotas comerciais que ligavam as regiões produtoras com os consumidores dos diferentes mercados. Se pensarmos em globalização enquanto a integração econômica, social, cultural e política entre os povos, esta teria se iniciado a séculos, ou até mesmo a milênios, como alguns querem. A diferença atualmente seria na velocidade destas trocas a nível mundial pelos avanços das tecnologias de transporte e comunicação, que teriam alterado significativamente a maneira pelo qual os povos se relacionam entre si, imprimindo a necessidade de novas políticas internacionais e mecanismos reguladores das relações entre países a nível global.

Uma das características marcantes do processo atual da globalização é o mesmo se dar sobre a égide de um modo de produção específico da humanidade: o capitalismo. Assim, a globalização se liga a alguns aspectos deste sistema econômico, o que determina o caráter que esta assume. Um desses aspectos é a divisão social do trabalho e a divisão internacional do trabalho, inicialmente com a especialização a nível local do processo produtivo e então a reprodução desta especialização a nível global.

Política Internacional

Para conhecermos as implicações na política internacional destes acontecimentos, nós devemos estudar as relações internacionais a partir da análise de quem são os atores, os fenômenos e os processos que ocorrem a nível mundial como resultado da globalização e do sistema econômico capitalista.


Desta forma, devemos investigar as relações entre os Estados/Nações, quais são os interesses que estes defendem, como se ajustam uns aos outros na conciliação de seus objetivos e, principalmente, quais as instâncias políticas que regram suas interações.

Para entendermos melhor as relações internacionais é imprescindível conhecermos os organismos internacionais, quais suas áreas de atuação, qual o poder real que têm em impor suas determinações sobre os diferentes países e quais são os interesses que estes defendem. Nós precisamos ter em mente ainda, a razão do surgimento destes organismos e como eles se ligam a constituição do estado de direito democrático e ao reconhecimento dos direitos humanos fundamentais

Em outras palavras, a política internacional tem como objetivo os acontecimentos que ocorrem além das fronteiras dos estados nacionais.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

O que são Shareholders?

Palavra em inglês bastante comum no contexto empresarial, shareholder, que em português significa acionista, é uma pessoa que possui pelo menos uma ação de uma organização ou empresa.

Os shareholders (acionistas) podem obter algum lucro se a empresa tiver algum sucesso no mercado, mas também o oposto pode acontecer, se as ações desvalorizarem, fazem com que os acionistas percam dinheiro quando a empresa apresenta maus resultados.

A palavra shareholder é composta pela junção de share (que em inglês significa ação de uma empresa) e holder (aquele que possui ou segura alguma coisa), ou seja, significa alguém que possui ou detém ação de tal empresa.

Os acionistas podem pertencer ao mercado primário ou secundário. Os acionistas do mercado primário injetam capital nas empresas, enquanto os acionistas do mercado secundário não investem diretamente na empresa. 



O sucesso de qualquer empreendimento depende diretamente da participação de suas partes interessadas e por isso é necessário assegurar que suas expectativas e necessidades sejam conhecidas e consideradas pelos gestores.

O que são Stakeholders?

A palavra Stakeholders significa público estratégico e descreve uma pessoa ou um grupo de pessoas que possuem interesse em investir em determinada empresa, negócio ou indústria.

Em inglês stake significa interesse, participação, risco. Holder significa aquele que possui.  Assim, stakeholder também significa parte interessada ou interveniente. Esta é uma palavra em inglês muito utilizada nas áreas de comunicação, administração e tecnologia da informação cujo objetivo é designar as pessoas e grupos mais importantes para um planejamento estratégico ou plano de negócios, ou seja, as partes interessadas.

Em outras palavras, o stakeholder é uma pessoa que legitima as ações de uma organização e que tem um papel direto ou indireto na gestão e nos resultados dessa mesma organização. Desta forma, um stakeholder pode ser afetado positivamente ou negativamente, dependendo as suas políticas e forma de atuação.


Ao entender a importância dos stakeholders, o responsável pelo planejamento ou plano consegue ter uma visão mais ampla de todos os envolvidos em um processo ou projeto e saber de que maneira eles podem contribuir para a otimização deste.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Exame de Suficiência CFC: Edição N°2/2017

O Conselho Federal de Contabilidade publicou o edital da segunda edição do Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para bacharéis em ciências contábeis. As inscrições deverão ser efetuadas no período entre 10h do dia 20 de junho de 2017 e 23h59min do dia 20 de julho de 2017, observando o horário oficial de Brasília (DF).

As inscrições somente deverão ser efetuadas no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no site do CFC (www.cfc.org.br). 

A TAXA de inscrição será de R$: 110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia própria, e a prova será aplicada no dia 1° de outubro de 2017 (domingo) das 9h30min às 13h30min - horário oficial de Brasília (DF).

A ISENÇÃO da taxa de inscrição deverá ser solicitada no ato da inscrição e por meio do sistema, das 10h do dia 20 de junho de 2017 às 23h59min do dia 22 de junho de 2017 no horário oficial de Brasília.

Para fazer o download do edital da 2° Edição do Exame de Suficiência CFC de 2017 clique AQUI!

sábado, 20 de maio de 2017

O Simples Nacional

O Simples Nacional é uma forma de tributação simplificada que engloba o recolhimento de tributos e contribuições tendo como base de apuração a receita bruta da entidade. Essa forma de tributação simplificada foi instituído a partir de 01/07/2006 pela Lei Complementar 123/2006.


As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de ME ou EPP poderão optar pela inscrição no SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Dos Tributos Alcançados Pelo Simples

O valor do recolhimento unificado pelo Simples substitui os seguintes tributos e contribuições:

IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - substituição parcial);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

PIS/PASEP (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

COFINS (Contribuição para Fonanciamento da Seguridade Social);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar 84/1996 (contribuição patronal sobre autônomos, e pró-labore), os artigos 22 e 22A da Lei 8.212/1991(contribuição patronal – incluindo SAT - sobre remunerações de empregados e contratação de cooperativas de serviços) e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (produção rural) (redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.10.2001).

As contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, Salário-Educação e contribuição sindical patronal. Desta forma, a empresa recolherá a título de Previdência Social em sua GPS, apenas o valor descontado de seus empregados, estando, portanto, excluído da obrigação de recolher a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, 20% sobre a remuneração paga ou creditada aos empresários e autônomos, seguro acidente de trabalho e terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.).

O SIMPLES também poderá incluir ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto sobre Serviço), desde que a unidade Federada ou o Município em que seja estabelecida a empresa venha a ele aderir mediante convênio.

Dos Tributos Não Alcançados Pelo Simples


quinta-feira, 20 de abril de 2017

O Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a ROB (Receita Operacional Bruta). Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis. Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Veja este exemplo:

Especificações
IRPJ
CSLL
Receita Operacional Bruta com a Venda de Mercadorias
 R$100.000
 R$100.000
Percentual de Lucro Fixado Fiscalmente
8%
12%
Lucro Presumido Decorrente da ROB
 R$8.000
 R$12.000
Outras Receitas a Adicionar (Integralmente)
Receitas Financeiras
 R$2.000
 R$2.000
Aluguel de Imóvel (quando não for objeto social da empresa)
 R$1.000
 R$1.000
Lucro Presumido Total
 R$11.000
 R$15.000

A base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes e 32% para:

domingo, 9 de abril de 2017

A Fabulosa História da Contabilidade

Boa noite pessoal...

Vamos ver nesse pequeno vídeo de dez minutinhos, um breve resumo da história do pensamento contábil através dos tempos. Apertem seus cintos e preparem-se para aprender muito com esse vídeo...

Bom vídeo a todos...