A
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), de acordo com a Receita Federal,
corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Sua criação se dá em complementação ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Essa
nova modalidade do SPED abrange todas as retenções do contribuinte sem relação
com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a
apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Além disso, a
modalidade visa à sucessão de informações incluídas em outras obrigações
acessórias, tais qual o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Este
novo módulo está fragmentado em eventos de informações, considerando a hipótese
de várias transmissões em diferentes períodos, conforme a obrigatoriedade
legal. No que se refere aos dados fornecidos por intermédio da EFD-Reinf,
salientam-se aqueles vinculados:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (segundo a Lei 12.546/2011)
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Em
maio deste ano, durante encontro do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), a Receita Federal apresentou o primeiro leiaute relativo a
essa obrigação.
A
liberação de antemão do leiaute EFD-Reinf em versão beta, relacionada a regular
liberação de versões aprimoradas, observa duas pretensões, quais sejam:
- estimular a construção coletiva que caracteriza o SPED;
- ensejar a preparação paulatina das empresas para adequação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
Até o
momento, a EFD-Reinf não conta com a respectiva instrução normativa publicada.
A partir disso, conforme informações extraoficiais, há possibilidade de
obrigatoriedade desta obrigação a partir de setembro deste ano, ou, como aponta
corrente diversa, a partir de janeiro de 2017. Comenta-se, além disso e por
fim, que a periodicidade de remessa dos arquivos será mensal.
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Série SPED |
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