A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes
a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações
financeiras.
Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02
de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações
relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à adotá-la:
I - as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de
benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a
captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou
estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
II - as sociedades seguradoras autorizadas a
estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
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Série SPED |
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1499
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