sexta-feira, 7 de julho de 2017

Contrato de Trabalho e os Tipos de Contrato

O contrato de trabalho é um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregador (pessoa humana) e o empregado (que pode ser uma pessoa física, uma empresa, uma firma individual, uma associação, ou qualquer outra espécie de organização).

De acordo com o artigo 442 da CLT o contrato de trabalho é um acordo que pode ser verbal ou tático, escrito ou expresso que trata das relações de emprego entre o empregado e o empregador. Há portando, o vínculo empregatício, que é a relação entre ambas as partes.

Acordo Tático ou Verbal é o tipo de acordo feito com base na confiança entre o empregado e o empregador e que não existe nenhum documento que possa comprovar o vínculo empregatício.

Acordo Escrito ou Expresso é o tipo de acordo representado pelo contrato de trabalho que deverá conter todas as obrigações e deveres do empregado assim como também do empregador. As cláusulas do contrato não devem ser contrárias à constituição, a CLT ou às regras coletivas.

Tipos de Contrato

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Livro - Escrituração Contábil Simplificada para Micro e Pequena Empresa

A Contabilidade vem prestando, há séculos, um serviço de fundamental importância para as nações e as sociedades, nas suas diferentes organizações econômicas, como ferramenta e instrumento de gestão e de controle. Das primeiras normas sobre escrituração contábil, surgidas no século XV, estabelecendo princípios de ordem às informações até chegar ao estágio atual de convergência das normas contábeis a um padrão internacional, fruto da globalização da economia mundial, o desenvolvimento da Contabilidade tem acompanhado a evolução da História.

No âmbito empresarial, um passo importante na história da área foi dado pelo Conselho Federal de Contabilidade ao editar a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 19.13, que dispõe sobre os procedimentos da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, publicada em dezembro de 2007. Essa edição desfez um equívoco da Lei Complementar nº 123/06, que registrava como alternativa às empresas optantes do Simples Nacional a adoção da “contabilidade simplificada”, quando, na realidade, desejava se referir à simplificação da escrituração contábil.

Neste livro, o CFC constituiu uma comissão técnica com experientes profissionais da área contábil para estudar e propor sugestões, visando à edição da referida norma. A Resolução CGSN nº 28/08 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que, para essa finalidade, devem ser atendidas às disposições do Código Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Esta publicação apresenta o resultado dos estudos desenvolvidos pela comissão técnica cujo conteúdo é imprescindível aos profissionais que atuam nessas empresas, uma vez que descreve, esclarece e orienta quanto à obrigatoriedade de se manter contabilidade completa pelas diversas legislações vigentes, ainda que a escrituração seja simplificada. 

Clique em Download para baixar este livro.
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Boa leitura a todos...

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Exame de Suficiência CFC: Edição N°2/2017

O Conselho Federal de Contabilidade publicou o edital da segunda edição do Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para bacharéis em ciências contábeis. As inscrições deverão ser efetuadas no período entre 10h do dia 20 de junho de 2017 e 23h59min do dia 20 de julho de 2017, observando o horário oficial de Brasília (DF).

As inscrições somente deverão ser efetuadas no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no site do CFC (www.cfc.org.br). 

A TAXA de inscrição será de R$: 110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia própria, e a prova será aplicada no dia 1° de outubro de 2017 (domingo) das 9h30min às 13h30min - horário oficial de Brasília (DF).

A ISENÇÃO da taxa de inscrição deverá ser solicitada no ato da inscrição e por meio do sistema, das 10h do dia 20 de junho de 2017 às 23h59min do dia 22 de junho de 2017 no horário oficial de Brasília.

Para fazer o download do edital da 2° Edição do Exame de Suficiência CFC de 2017 clique AQUI!

sábado, 20 de maio de 2017

O Simples Nacional

O Simples Nacional é uma forma de tributação simplificada que engloba o recolhimento de tributos e contribuições tendo como base de apuração a receita bruta da entidade. Essa forma de tributação simplificada foi instituído a partir de 01/07/2006 pela Lei Complementar 123/2006.


As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de ME ou EPP poderão optar pela inscrição no SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Dos Tributos Alcançados Pelo Simples

O valor do recolhimento unificado pelo Simples substitui os seguintes tributos e contribuições:

IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - substituição parcial);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

PIS/PASEP (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

COFINS (Contribuição para Fonanciamento da Seguridade Social);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar 84/1996 (contribuição patronal sobre autônomos, e pró-labore), os artigos 22 e 22A da Lei 8.212/1991(contribuição patronal – incluindo SAT - sobre remunerações de empregados e contratação de cooperativas de serviços) e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (produção rural) (redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.10.2001).

As contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, Salário-Educação e contribuição sindical patronal. Desta forma, a empresa recolherá a título de Previdência Social em sua GPS, apenas o valor descontado de seus empregados, estando, portanto, excluído da obrigação de recolher a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, 20% sobre a remuneração paga ou creditada aos empresários e autônomos, seguro acidente de trabalho e terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.).

O SIMPLES também poderá incluir ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto sobre Serviço), desde que a unidade Federada ou o Município em que seja estabelecida a empresa venha a ele aderir mediante convênio.

Dos Tributos Não Alcançados Pelo Simples