quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Elisão e Evasão Fiscal, Não Confunda!!

Não só estudantes de contabilidade ou outras áreas afins, mas também muitos gestores e empresários com muitos anos de experiência no mundo dos negócios, não conseguem distinguir a diferença entre Elisão e Evasão Fiscal. 

Apesar dos nomes serem bem parecidos, o significado de cada um é bem diferente e a confusão entre os dois podem estar sujeitos à rigorosas multas. Mas porque? Simplesmente porque um é lícito, a Elisão, e o outro é ilícito, a Evasão.

Tanto a Elisão como a Evasão fiscal são formas de se evitar o pagamento de tributos. Porém como já foi mencionado acima, o segundo é de forma ilícita.

A Evasão Fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições. Entre os métodos usados para evadir tributos, estão a omissão de informações, as falsas declarações, assim como a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

Já a Elisão Fiscal trata-se de um planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal), na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E, por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.



E ai? Conseguiu entender a diferença? Ótimo, eu também consegui!! 

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Até mais leitores!!

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