O contrato por prazo determinado é o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.
O contrato por prazo determinado
já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao
contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n°
9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange
qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de
postos de trabalho (vagas).
Nessa modalidade de contrato, a
carteira de trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e
término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei nº 9.601/98. O
tempo de serviço também é contado para a aposentadoria. Os demais direitos
previdenciários são garantidos.
O prazo máximo para essa modalidade
de contratação é de 2 anos, podendo ser prorrogado por quantas vezes as partes
quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos em cada contrato.Ultrapassando
o limite máximo, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo
indeterminado. Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador,
cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos,
terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo
determinado. Para não ser obrigado a esperar o prazo de 6 meses, o empregador
poderá admitir o trabalhador através de um contrato por prazo indeterminado.
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Contratos de Trabalho |
Fonte: Guia Trabalhista
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