sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

O contrato por prazo determinado é o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.

O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).

Nessa modalidade de contrato, a carteira de trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei nº 9.601/98. O tempo de serviço também é contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenciários são garantidos.

O prazo máximo para essa modalidade de contratação é de 2 anos, podendo ser prorrogado por quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos em cada contrato.Ultrapassando o limite máximo, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos, terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado. Para não ser obrigado a esperar o prazo de 6 meses, o empregador poderá admitir o trabalhador através de um contrato por prazo indeterminado.

Contratos de Trabalho

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