quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma das modalidades de contratos de trabalho por tempo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como as condições de trabalhos a que está subordinado.

Mas, qual a duração do contrato de experiência??

Conforme determina o artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

Da Prorrogação do Contrato

O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. É comum as empresas definirem no contrato de experiência um período de 45 dias, podendo então ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando os 90 dias determinado no artigo 445.

Carteira de Trabalho

O empregador terá a obrigação de fazer a anotação do contrato de experiência na carteira de trabalho do empregado, bem como nas folhas de "Anotações Gerais".

Auxílio-doença

O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, terá seu contrato suspenso.

Acidente do Trabalho

No caso de acidente do trabalho, o empregado será afastado, e ocorrerá a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço. A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente de trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão do auxílio-acidente.

Rescisão do Contrato de Experiência

Qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato antes do prazo. Contudo, de acordo com o artigo 481 da CLT, só haverá aviso-prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada.

Contratos de Trabalho

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