sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. A adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva ou contratação de novos empregados sob este regime.

O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, na mesma função, jornadas de tempo integral.

É importante esclarecer que o salário mínimo, que é fixado por lei, pode ser contratado por hora, dia e mês, de forma que, sendo o empregado contratado para trabalhar 4 horas por dia, receberá o salário proporcional às horas trabalhadas.

Contratos de Trabalho
Fonte: Guia Trabalhista

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