Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. A adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva ou contratação de novos empregados sob este regime.
O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, na mesma função, jornadas de tempo integral.
É importante esclarecer que o salário mínimo, que é fixado por lei, pode ser contratado por hora, dia e mês, de forma que, sendo o empregado contratado para trabalhar 4 horas por dia, receberá o salário proporcional às horas trabalhadas.
Fonte: Guia Trabalhista
O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, na mesma função, jornadas de tempo integral.
É importante esclarecer que o salário mínimo, que é fixado por lei, pode ser contratado por hora, dia e mês, de forma que, sendo o empregado contratado para trabalhar 4 horas por dia, receberá o salário proporcional às horas trabalhadas.
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