COFINS – Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as
alterações subsequentes.
COFINS - CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas
jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas
pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição
da Lei 9.718/98, a base de cálculo
da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação
contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a
partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não
cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada
(veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário Online).
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