segunda-feira, 26 de novembro de 2018

NOVO Decreto do Imposto de Renda

DECRETO N° 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018


Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


Foi publicado no dia 23 de novembro de 2018 no Diário Oficial da União o Decreto de N° 9.580, de 22 de novembro de 2018, onde o mesmo trata da regulamentação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Após 19 anos sem mudança, o novo regulamento traz uma nova compilação sobre a arrecadação do imposto de renda.


Baixe o PDF do Decreto clicando AQUI!


Boa semana a todos...

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Receita Federal Completa 50 anos

2018, Cinco Décadas da Receita Federal do Brasil

Criada em 20 de novembro de 1968, a Receita Federal tornou-se um dos órgãos mais respeitados da administração pública do Brasil. Com sede em Brasília - DF, a instituição é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda que tem como principal responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

A Receita Federal foi criada pelo decreto n° 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas em 1934.

Na década de 60, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos no Brasil era realizada por três departamentos distintos que atuavam de maneira isolada: o Departamento de Rendas Internas, o Departamento de Rendas Aduaneiras e o Departamento de Imposto de Renda. Anos depois, surge então a ideia de unificar esses departamentos, na qual a unificação proporcionaria não só uma racionalização dos processos de trabalho como também possibilitaria uma visão global do universo de contribuintes.

Para saber mais, acesse o site da Receita clicando AQUI!

Ou, faça o download da 15° edição da revista Fato Gerador disponível no site da Receita clicando AQUI!

Boa leitura a todos...

Fonte: Receita Federal

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Manual do eSocial Web Geral

Bom dia pessoal!! Como passaram o final de semana? Espero que tenham aproveitado bastante, e que estejam prontos para enfrentar mais uma semana, como também adquirir mais conhecimentos a respeito do eSocial. Hehe!!

Foi publicado o Manual do eSocial Web Geral na semana passada. E é ele que venho compartilhar com vocês. Ele também está disponível no site do eSocial.

O manual é uma ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada a inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir as empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingências ou indisponibilidade do seu próprio software. Mas lembrem-se, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para web service.

O eSocial Web Geral permite a edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números dos recibos, o que permitirá às empresas efetuarem acertos e correções nos próprios sistemas.

Clique em download para baixar.

Download
É impostante destacar que o manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, ou quando se deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Este manual mostra apenas como utilizar as funcionalidades para a transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Desejo um ótimo aprendizado para todos!!

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Cartilha - eSocial - Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres


Bom dia pessoal, tudo bem com vocês? Espero que sim!!

Compartilho com vocês a 6° edição da cartilha do eSocial, lançada em outubro de 2015, onde o Ministério do Trabalho e Previdência Social reconhece a importância da categoria dos trabalhadores domésticos no mercado de trabalho. Esta cartilha foi revisada e atualizada para contemplar os direitos previstos na Emenda Constitucional n° 72, de 2 de abril de 2013, e na lei complementar n° 150, de 1° de junho de 2015.

Vocês vão poder ver nesta cartilha que os empregadores domésticos passaram a gozar de direitos que ainda não usufruíam, como: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; remuneração de trabalho noturno superior ao diurno; salário família; fixação de jornada de trabalho; remuneração do trabalho extraordinário; dentre muitos outros direitos nos quais todos os trabalhadores merecem ter. Alguns desses direitos passaram a ser empregados de imediato, logo após a publicação da Emenda Constitucional.

Clique em download para baixar.

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Desejo a todos uma ótima leitura!!