Bom dia pessoal, tudo bem com vocês? Espero que sim!!
Compartilho com vocês a 6° edição da cartilha do eSocial, lançada em outubro de 2015, onde o Ministério do Trabalho e Previdência Social reconhece a importância da categoria dos trabalhadores domésticos no mercado de trabalho. Esta cartilha foi revisada e atualizada para contemplar os direitos previstos na Emenda Constitucional n° 72, de 2 de abril de 2013, e na lei complementar n° 150, de 1° de junho de 2015.
Vocês vão poder ver nesta cartilha que os empregadores domésticos passaram a gozar de direitos que ainda não usufruíam, como: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; remuneração de trabalho noturno superior ao diurno; salário família; fixação de jornada de trabalho; remuneração do trabalho extraordinário; dentre muitos outros direitos nos quais todos os trabalhadores merecem ter. Alguns desses direitos passaram a ser empregados de imediato, logo após a publicação da Emenda Constitucional.
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Desejo a todos uma ótima leitura!!
Fonte: Portal eSocial
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