sábado, 7 de maio de 2016

INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)

A sigla INSS significa Instituto Nacional de Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar), com exceção dos servidores públicos. Para saber sobre a previdência do servidor público clique Aqui!.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

A Previdência Social garante:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Reabilitação profissional;
  • 13° Salário;
  • etc.
Fique atento: A contribuição da previdência social é tanto do empregado quanto do empregador.

Para conhecer todos os serviços do INSS clique AQUI!



quarta-feira, 4 de maio de 2016

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010). O IPI compete a União e está previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988 – CF/88. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CONCEITO

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI/2010 como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

INDUSTRIALIZAÇÃO

terça-feira, 3 de maio de 2016

Prestação de Serviços de Contabilidade

Em sua primeira edição no gênero, o livro Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade, sintetiza de forma clara e objetiva todas as normas que tratam da matéria, enriquecido com modelos e orientações procedimentais para a formalização da contratação de serviços profissionais de contabilidade. É uma iniciativa que vem para quebrar paradigmas e expressar, ainda mais, a grandeza e a organização da profissão contábil.
Então se você é uma pessoa que não deixa para depois o que você pode fazer agora, baixe agora este super livro e aprenda de forma fácil e prática a elaborar um contrato de prestação de serviço, este que é sinônimo de segurança e tranquilidade tanto para o contador como para o cliente.

Clique em download para baixar.

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Boa leitura a todos...

ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

IMUNIDADE

O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.

ISENÇÃO

São isentos do ITR: