As várias opções facilitam a escolha do empresário pela modalidade mais indicada, seja a de menor custo ou a mais ideal para o rendimento do processo produtivo.
Funcionário com Carteira Assinada
Quando um funcionário trabalha de forma fixa, a maneira mais segura de contratação é com carteira assinada, registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o empregador é responsável pela garantia do 13° salário, FGTS, recolhimento do INSS, parcela do vale-transporte e de alimentação, além de férias.
Estagiário
A vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas dessa modalidade. Dessa forma, o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. Os encargos gerados por essa modalidade são menores, sendo que a contratação deve ser intermediada por um agente de integração. A carga horária de trabalho do estagiário pode ser de, no máximo, seis horas diárias.
Jovem Aprendiz
Essa modalidade possibilita a contratação de adolescentes entre 14 e 17 anos, que estejam cursando regularmente o ensino médio, não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Para tanto, a empresa já precisa ter, no mínimo, sete funcionários. É feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. As micro e pequenas empresas podem contratar os jovens de forma facultativa, mesmo as que fazem parte do Simples Nacional.
Dentro desta opção, ainda existe o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, criado pelo Governo Federal e que incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho, com prioridade aos que vivem em situação de vulnerabilidade e os alunos de escolas públicas. As micro e pequenas empresas podem contratar, nessa modalidade, com redução de custos.
Contratação Temporária
A contratação temporária ocorre quando a empresa possui necessidade urgente de um tipo de serviço, como período extras de volume de trabalho, ou atividades por tempo determinados. A contratação deve ser intermediada por uma empresa de recursos humanos especializada. A empresa que optar por essa modalidade terá as seguintes vantagens: atendimento a demanda de serviços extraordinárias, isenção de custos adicionais como férias, 13° salário, INSS e FGTS.
Terceirização
Ocorre quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Os benefícios para esse tipo de vínculo são: diminuição de custos com mão de obra, decréscimo do desemprego, redução de custos com encargos previdenciários e trabalhistas e alta capacidade de produção.
Fonte: SEBRAE
Fonte: SEBRAE