sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Modalidades de Contratação de Funcionários

As várias opções facilitam a escolha do empresário pela modalidade mais indicada, seja a de menor custo ou a mais ideal para o rendimento do processo produtivo.

Funcionário com Carteira Assinada

Quando um funcionário trabalha de forma  fixa, a maneira mais segura de contratação é com carteira assinada, registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o empregador é responsável pela garantia do 13° salário, FGTS, recolhimento do INSS, parcela do vale-transporte e de alimentação, além de férias.

Estagiário

A vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas dessa modalidade. Dessa forma, o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. Os encargos gerados por essa modalidade são menores, sendo que a contratação deve ser intermediada por um agente de integração. A carga horária de trabalho do estagiário pode ser de, no máximo, seis horas diárias.

Jovem Aprendiz

Essa modalidade possibilita a contratação de adolescentes entre 14 e 17 anos, que estejam cursando regularmente o ensino médio, não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Para tanto, a empresa já precisa ter, no mínimo, sete funcionários. É feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. As micro e pequenas empresas podem contratar os jovens de forma facultativa, mesmo as que fazem parte do Simples Nacional. 

Dentro desta opção, ainda existe o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, criado pelo Governo Federal e que incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho, com prioridade aos que vivem em situação de vulnerabilidade e os alunos de escolas públicas. As micro e pequenas empresas podem contratar, nessa modalidade, com redução de custos.

Contratação Temporária

A contratação temporária ocorre quando a empresa possui necessidade urgente de um tipo de serviço, como período extras de volume de trabalho, ou atividades por tempo determinados.  A contratação deve ser intermediada por uma empresa de recursos humanos especializada. A empresa que optar por essa modalidade terá as seguintes vantagens: atendimento a demanda de serviços extraordinárias, isenção de custos adicionais como férias, 13° salário, INSS e FGTS.

Terceirização

Ocorre quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Os benefícios para esse tipo de vínculo são: diminuição de custos com mão de obra, decréscimo do desemprego, redução de custos com encargos previdenciários e trabalhistas e alta capacidade de produção.


Fonte: SEBRAE

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Modernização Trabalhista - E-book

Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 - Panorama Anterior e Posterior à Aprovação.

Relações do trabalho são reconhecidamente diferenciais para o crescimento, a produtividade e o desenvolvimento de qualquer país.

O desafio de fazer com que as relações de trabalho privilegiem o diálogo e confiram segurança jurídica para os envolvidos é também o desafio de garantir sustentabilidade para as empresas, competitividade no mercado nacional e internacional e de estimular a geração de mais e melhores empregos.

Há bastante tempo o Brasil já precisava ter enfrentado esse desafio, pois o principal instrumento legal trabalhista brasileiro, a CLT, criada na década de 1940, apesar de sua motivação e importância na época para consolidar direitos e proteger os trabalhadores, há muito não atendia às demandas das novas formas de trabalhar e produzir surgidas nesses mais de 70 anos.


A Lei n. 13.467/2017 tem, portanto, extrema relevância e representa um avanço para a modernização das relações do trabalho no Brasil, ainda que esteja sujeita a aperfeiçoamentos. Dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram alterados 54, inseridos 43 novos e revogados 9 – um total de 106 dispositivos. Além disso, na Lei n. 6.019/1974, no que se refere à regulamentação da terceirização, foram alterados 2 artigos e inseridos 3 novos. Ainda foram realizados alguns ajustes pontuais na legislação esparsa. E tudo isso resultou, enfim, em 114 artigos entre inseridos e alterados.

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Boa leitura a todos...

Guia da Reforma Trabalhista

Saiba como as propostas de mudança da Consolidação das Leis do Trabalho vão impactar a sua vida.

Nesse e-book, foram abordados os principais temas que sofreram mudanças:
  • Fim do acerto informal;
  • Novos tipos jornadas;
  • Mudanças nas jornadas já existentes;
  • Fim do imposto sindical obrigatório;
  • Negociado x legislado;
  • Pausa para o almoço;
  • Serviço efetivo;
  • Hora extra;
  • Hora extra têm limite;
  • Horas in itinere;
  • Mulher, hora extra e insalubridade;
  • "Prêmio" no salário;
  • Honorários de sucumbência;
  • Justiça gratuita;
  • Litigância de má-fé; e
  • Depósito recursal.

A reforma trabalhista propõe mudanças na lógica da relação trabalhista e algumas delas vão impactar diretamente a sua vida. Fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho são algumas dessas propostas. Outro objetivo é diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, desestimulando a abertura de novos processos. Há muita coisa nova na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja como tudo isso vai afetar você.

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Boa leitura a todos...


Cartilha - A Reforma Trabalhista

A Lei n° 13.497 de 13 de julho de 2017, ao promover a alteração em diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acabou por adequá-la ao avanço socioeconómico e tecnológico ao qual chegou a sociedade brasileira, sem a extinção de direitos dos trabalhadores.

Dentre as mudanças aprovadas, destacamos:
  • a prevalência do negociado sobre o legislado;
  • a valorização dos acordos individuais entre patrões e empregados;
  • a possibilidade de novas formas de contratação (exemplo: o contrato de trabalho intermitente);
  • a criação de regras para o teletrabalho;
  • o fim das horas in itinere;
  • a terceirização da atividade meio e fim;
  • a utilização da arbitragem para os trabalhadores cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social;
  • a representação dos trabalhadores no local de trabalho nas empresas com mais de 200 empregados;
  • a duração de dois anos da convenção ou acordo coletivo de trabalho com vedação da ultratividade; e
  • a criação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

A reforma quebrou paradigmas históricos ao retirar da tutela estatal parte da regulamentação das relações de trabalho, valorizando a autonomia entre empregados e empregadores para ajustar o que for mais conveniente para ambos.

Com a nova realidade, as entidades sindicais, os profissionais da área jurídica trabalhista, as empresas e os departamentos de recursos humanos deverão possuir habilidades comportamentais a fim de gerenciar os conflitos oriundos das relações de trabalho e, dentro da razoabilidade, contribuir no incremento da produtividade, estimulando a criação de novos postos de trabalho.


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