Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 - Panorama Anterior e Posterior à Aprovação.
Relações do trabalho são
reconhecidamente diferenciais para o crescimento, a produtividade e o
desenvolvimento de qualquer país.
O desafio de fazer com que as
relações de trabalho privilegiem o diálogo e confiram segurança jurídica para
os envolvidos é também o desafio de garantir sustentabilidade para as empresas,
competitividade no mercado nacional e internacional e de estimular a geração de
mais e melhores empregos.
Há bastante tempo o Brasil já
precisava ter enfrentado esse desafio, pois o principal instrumento legal
trabalhista brasileiro, a CLT, criada na década de 1940, apesar de sua
motivação e importância na época para consolidar direitos e proteger os
trabalhadores, há muito não atendia às demandas das novas formas de trabalhar e
produzir surgidas nesses mais de 70 anos.
A Lei n. 13.467/2017 tem,
portanto, extrema relevância e representa um avanço para a modernização das
relações do trabalho no Brasil, ainda que esteja sujeita a aperfeiçoamentos.
Dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram alterados 54,
inseridos 43 novos e revogados 9 – um total de 106 dispositivos. Além disso, na
Lei n. 6.019/1974, no que se refere à regulamentação da terceirização, foram
alterados 2 artigos e inseridos 3 novos. Ainda foram realizados alguns ajustes
pontuais na legislação esparsa. E tudo isso resultou, enfim, em 114 artigos
entre inseridos e alterados.
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Boa leitura a todos...
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