A Lei n° 13.497 de 13 de julho de 2017, ao promover a alteração em diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acabou por adequá-la ao avanço socioeconómico e tecnológico ao qual chegou a sociedade brasileira, sem a extinção de direitos dos trabalhadores.
Dentre as mudanças aprovadas, destacamos:
- a prevalência do negociado sobre o legislado;
- a valorização dos acordos individuais entre patrões e empregados;
- a possibilidade de novas formas de contratação (exemplo: o contrato de trabalho intermitente);
- a criação de regras para o teletrabalho;
- o fim das horas in itinere;
- a terceirização da atividade meio e fim;
- a utilização da arbitragem para os trabalhadores cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social;
- a representação dos trabalhadores no local de trabalho nas empresas com mais de 200 empregados;
- a duração de dois anos da convenção ou acordo coletivo de trabalho com vedação da ultratividade; e
- a criação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.
A reforma quebrou paradigmas históricos ao retirar da tutela estatal parte da regulamentação das relações de trabalho, valorizando a autonomia entre empregados e empregadores para ajustar o que for mais conveniente para ambos.
Com a nova realidade, as entidades sindicais, os profissionais da área jurídica trabalhista, as empresas e os departamentos de recursos humanos deverão possuir habilidades comportamentais a fim de gerenciar os conflitos oriundos das relações de trabalho e, dentro da razoabilidade, contribuir no incremento da produtividade, estimulando a criação de novos postos de trabalho.
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Boa leitura a todos...

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