quarta-feira, 1 de junho de 2016

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

Conceitua-se SPED o sistema que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Foi instituído pelo Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007

Pelo SPED, exige-se que os contribuintes elaborem e entreguem os livros e documentos fiscais e contábeis em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP -Brasil.

O disposto nesta base legal não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. Resumidamente podemos afirmar que o projeto SPED trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado. Dessa forma, o SPED contribui para a redução dos custos com o armazenamento de documentos e também para minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança. 

Os arquivos gerados para envio ao ambiente do SPED deverão ser transmitidos via sistema próprio disponibilizado pela Receita Federal, que está disponível no sítio eletrônico da instituição.

O SPED compreende sete grandes subprojetos:

Escrituração Contábil Digital - ECD;
Escrituração Fiscal Digital - EFD;
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
E-Lalur;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos - NFE-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
Central de Balanços.


Série SPED

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