O Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur) foi instituído pela Instrução Normativa RFB 989/2009.
Entretanto, com a revogação da referida Instrução Normativa pela IN RFB 1.353/2013, o E-Lalur passou a ser disciplinado dentro das normas da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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