sexta-feira, 1 de julho de 2016

eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

Já está em operação o módulo eSocial do Empregador Doméstico.

                                Módulo do Empregador Doméstico

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS  para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:       

Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
8%  de FGTS - Empregador;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

Atualmente todas as funcionalidades essenciais do Módulo Empregador Doméstico encontram-se implementadas. Melhorias e outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.


Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.

Baixe o Manual do eSocial clicando AQUI!

Acesse o site do eSocial clicando AQUI!

Série SPED

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1507

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Exame de Suficiência CFC: Edição N°2/2016

O Conselho Federal de Contabilidade publicou nesta segunda (13) o edital da segunda edição do Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).



Hoje, 13 de junho de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (Seção 3, Páginas 154 e 158), o edital para a segunda edição do Exame de Suficiência, destinado aos bacharéis em Ciências Contábeis. A aprovação no exame é condição necessária para que os bacharéis obtenham o registro em Conselho Regional de Contabilidade, podendo assim exercer a profissão. 

As inscrições poderão ser feitas no período de 4 de julho a 4 de agosto, e deverão ser efetuadas no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) ou no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As inscrições estarão disponíveis  nos sites a partir das 10h do dia 4 de julho.
Quanto a isenção da taxa de inscrição, os candidatos deverão solicitar o benefício no ato da inscrição , por meio do sistema, do dia 4 ao dia 6 de julho.

Conforme previsto no edital, a prova será aplicada no dia 16 de outubro, das 9h30min às 13h30min e somente poderá se inscrever o candidato que esteja cursando o último ano do curso, ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.

Acesse o edital com o conteúdo programático clicando Aqui! 


domingo, 5 de junho de 2016

E-LALUR

O Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur) foi instituído pela Instrução Normativa RFB 989/2009.

Entretanto, com a revogação da referida Instrução Normativa pela IN RFB 1.353/2013, o E-Lalur passou a ser disciplinado dentro das normas da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Portanto, permanece a obrigatoriedade de escrituração do LALUR em meio digital.


Série SPED

sábado, 4 de junho de 2016

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Ajuste SINIEF 7/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

Considera-se Nota Fiscal Eletrônica o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser utilizada apenas em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Funcionamento Básico da NF-e

A empresa emissora gerará um arquivo eletrônico que deverá conter as informações fiscais da operação comercial e também ser assinado digitalmente pelo emitente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizado o emitente, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Após a autorização do uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, na Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.