O Projeto Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita
Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de
dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo
desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado
eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra
entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações
tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações,
racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da
competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações
acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e
guarda de documentos em papel.
A
geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente,
por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para
que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados,
analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A
responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e
pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do
contribuinte.
