sábado, 21 de janeiro de 2017

Dispensa Por Justa Causa Causada Pelo Empregado

A dispensa por justa causa causada pelo empregado ocorre quando o empregado comete faltas graves, em caso de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o empregado com mais de um ano trabalhado terá direito à:
  1. Saldo de salário;
  2. Férias Vencidas;
  3. 1/3 sobre férias vencidas;

São direitos dos empregados com menos de um ano:
  1. Saldo de Salários

Vale lembrar que o empregador não pode constar da CTPS anotações referente a dispensa por justa causa.

Para saber mais sobre a dispensa por justa causa, clique AQUI para baixar a Consolidação das Leis do Trabalho e leia o art. 482.


Série Rescisões

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