A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única do empregador. Nessa ocasião, o empregado com mais de um ano de trabalho tem direito à:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (acrescidas de 1/3);
- Férias proporcionais (acrescidas de 1/3);
- Décimo terceiro proporcional;
- FGTS + 50%;
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais (acrescidas de 1/3);
- Décimo terceiro proporcional;
- FGTS + 50%;
Ocorrendo a dispensa sem justa causa, o empregado terá direito de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego.
Para saber mais sobre esse assunto leia o Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Faça o download da CLT clicando AQUI!
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Série Rescisões |
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