O pedido de demissão ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, portanto, do empregador. Todavia, quando o empregado pede demissão, perde o direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado), não tem direito a indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem poderá sacá-lo. Também não lhe são entregues as guias para saque do Seguro-desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego.
São direitos do trabalhador com menos de um ano:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (se trabalhado)
- Décimo terceiro proporcional;
São direitos do trabalhador com mais de um ano:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (se trabalhado)
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3;
- Décimo terceiro proporcional;
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