sábado, 11 de fevereiro de 2017

Pedido de Demissão

O pedido de demissão ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. É a declaração de vontade do trabalhador, independe, portanto, do empregador. Todavia, quando o empregado pede demissão,  perde o direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado), não tem direito a indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem poderá sacá-lo. Também não lhe são entregues as guias para saque do Seguro-desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego.

São direitos do trabalhador com menos de um ano:
  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio (se trabalhado)
  3. Décimo terceiro proporcional;

São direitos do trabalhador com mais de um ano:
  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio (se trabalhado)
  3. Férias proporcionais + 1/3;
  4. Férias vencidas + 1/3;
  5. Décimo terceiro proporcional;

Baixe a Consolidação das Leis do Trabalho clicando AQUI e saiba mais sobre esse assunto.


Série Rescisões


Nenhum comentário:

Postar um comentário