domingo, 22 de março de 2020

Planejamento Tributário: O que você precisa saber!

O planejamento tributário é indispensável para qualquer empresa, não importa o seu tamanho. Toda empresa deve levar em conta um bom planejamento tributário, pois ele auxilia no momento do pagamento dos impostos. Com um bom planejamento, é possível encontrar formas de reduzir legalmente os custos com a carga tributária, além de ajudar as empresas a organizar suas finanças, estudar e analisar todos os tipos de planejamentos tributários que a envolvem, para então encontrar a melhor forma de gerenciar o negócio.

A vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucélia Lecheta, dá três importantes dicas para empresários que desejam entender melhor a prática do planejamento tributário para que possam implantar no seu negócio.

Clique AQUI para ler as dicas e aprender mais sobre essa prática importantíssima para a sua empresa.


Boa leitura a todos!!

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Exame de Suficiência 2020.1

Atenção estudantes, o prazo para os interessados realizarem a inscrição para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade está se esgotando!!!

O prazo é até 12 de março de 2020. Essas informações estão no extrato do edital publicado, na segunda-feira, 13 de fevereiro, pelo Conselho Federal de Contabilidade, no Diário Oficial da União.

As inscrições poderão ser efetuadas no site da Consulplan, empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, para a execução das duas edições do Exame de Suficiência em 2020. Também será possível se inscrever por meio do site do CFC.

A taxa de inscrição será de R$ 110,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade.

O extrato do edital foi publicado no dia 13 de janeiro de 2020, Seção 3, página 111, no Diário Oficial da União.


Baixe o Edital clicando AQUI!

Boa sorte a todos!!
Fonte: CFC

Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

Receita Federal divulga regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

Boa noite estudantes e profissionais da área contábil, tudo bem com vocês? Espero que sim!! Vamos as novidades!😀

A Receita Federal do Brasil divulgou no último dia 19/02, as regras e novidades para o envio da DIRPF 2020. O prazo do envio terá início às 8 horas do dia 02 de março e termina às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2020. Então é hora de se ligar para não perder o prazo. Anota ai na agenda, pois o contribuinte que apresentar a declaração após essa data estará sujeito a multas.

O programa gerador da declaração (PGD) já está disponível para download no site da Receita. Clique AQUI para baixar e instalar em seu computador agora mesmo. 

Para saber mais sobre a DIRPF 2020, acesse o site da Receita Federal clicando AQUI.

A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, por isso, não deixe de enviar a sua para tentar escapar do leão.

Corre lá e baixa logo o PGD. 😉



Fonte: RFB.

sábado, 19 de outubro de 2019

Carteira de Trabalho e Previdência Social 100% Digital

A portaria de n° 1.065 de 23 de setembro de 2019, publicada pelo então Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, institui a substituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel pela CTPS Digital que será alimentada pelo eSocial.

Os empregadores que já estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados de seus trabalhadores, não apenas referentes à admissão, e sim a todos os dados já solicitados. O trabalhador terá na palma da sua mão, através do seu Smartphone ou através da página da web, todas as informações que compõem a sua Carteira de Trabalho Digital.

É importante esclarecer que os eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na CTPS Digital imediatamente por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital.

Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos: