O Lucro Real é a regra geral para a apuração do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) da pessoa jurídica. Esse tipo de regime é o mais complexo em relação ao Lucro Presumido e o Simples Nacional. No Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Veja o exemplo:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Se tratando do Lucro Real, pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de IR a pagar.
Para uma empresa que opera com prejuízo, ou a margem mínima de lucro, olhando pelo lado do IR, optar pelo lucro real será mais vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a CSLL e para as contribuições de PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos esses tributos.
Quem estão obrigadas a optar pelo regime do Lucro Real?