sábado, 21 de janeiro de 2017

Dispensa Por Justa Causa Causada Pelo Empregado

A dispensa por justa causa causada pelo empregado ocorre quando o empregado comete faltas graves, em caso de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o empregado com mais de um ano trabalhado terá direito à:
  1. Saldo de salário;
  2. Férias Vencidas;
  3. 1/3 sobre férias vencidas;

São direitos dos empregados com menos de um ano:
  1. Saldo de Salários

Vale lembrar que o empregador não pode constar da CTPS anotações referente a dispensa por justa causa.

Para saber mais sobre a dispensa por justa causa, clique AQUI para baixar a Consolidação das Leis do Trabalho e leia o art. 482.


Série Rescisões

sábado, 7 de janeiro de 2017

Dispensa Sem Justa Causa

A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única do empregador. Nessa ocasião, o empregado com mais de um ano de trabalho tem direito à:
  1. Aviso prévio;
  2. Saldo de salário;
  3. Férias vencidas (acrescidas de 1/3);
  4. Férias proporcionais (acrescidas de 1/3);
  5. Décimo terceiro proporcional;
  6. FGTS + 50%;
Direitos do empregado com menos de um ano trabalhado:
  1. Aviso prévio;
  2. Saldo de salário;
  3. Férias proporcionais (acrescidas de 1/3);
  4. Décimo terceiro proporcional;
  5. FGTS + 50%;

Ocorrendo a dispensa sem justa causa, o empregado terá direito de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego.

Para saber mais sobre esse assunto leia o Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Faça o download da CLT clicando AQUI!

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