sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Notas Explicativas - NE

As Notas Explicativas são descrições que buscam complementar e explicar os relatórios contábeis relativos aos saldos que a compõem. Obrigatórias para as sociedades de capital aberto, as notas explicativas estão previstas na Lei das Sociedades por Ações (LSA) no § 4° do art. 176 da Lei n° 6.404/1976 descrevendo que "as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício".

O § 5° do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:

I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; 
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; 
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e 
IV – indicar:

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Demonstração do Valor Adicionado - DVA

A Demonstração do Valor Adicionado trata-se de uma demonstração contábil que tem como objetivo demonstrar a riqueza gerada por uma empresa em determinado período evidenciando sua distribuição. As informações da DVA se originam da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), logo, as informações de elaboração são baseadas no Princípio da Competência.

A partir das alterações na Lei das Sociedades por Ações (LSA), a DVA passou a ser obrigatória para as empresas de capital aberto no Brasil e sua forma de apresentação foi definida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 09.

A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada a partir da diferença entre o valor de sua produção e o dos bens e serviços produzidos por terceiros utilizados no processo de produção da empresa.

A utilização da Demonstração do Valor Adicionado como ferramenta gerencial pode ser resumida da seguinte forma:

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC

A Demonstração do Fluxo de Caixa é uma demonstração dinâmica e deve ser incluída no Balanço Patrimonial. Seu objetivo é demonstrar o fluxo financeiro e equivalentes a caixa, explicando os motivos, a partir do saldo inicial, os fatos que provocaram o saldo final das disponibilidades e onde foram aplicados os recursos que deram entrada no disponível.

O Caixa compreende os recursos da empresa em espécie ou equivalentes a caixa, como os depósitos bancários com saldos disponíveis. Conforme CPC 03 equivalentes de caixa "[...] são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor" (COMITÊ..., 2010, p.1).

No Brasil, a DFC passou a ser de apresentação obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou para as empresas que possuem Patrimônio Líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). As orientações regulatórias para o preenchimento dessa demonstração estão contidas e aprovadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 03/2010. Esta obrigatoriedade vigora desde 01/01/2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um relatório de grande importância para a tomada de decisões gerenciais.

A Demonstração do Fluxo de Caixa dever ser apresentada por uma classificação por atividades. São elas:

sábado, 27 de agosto de 2016

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL

A DMPL é uma demonstração contábil mais completa e abrangente, pois evidencia todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.

A publicação dessa demonstração é uma obrigação apenas para as empresas regidas pela Lei n° 6.404/76, art. 186, § 2° (Lei das Sociedades por Ações), todavia, autoriza a inclusão da DLPA na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), assim sendo, as empresas, quando apresentar a DMPL, dispensam a apresentação da DLPA.

A principal diferença entre a DLPA e a DMPL está na amplitude das informações demonstradas, pois, enquanto a DLPA explica apenas a movimentação da conta Lucros Acumulados, a DMPL explica a movimentação de todo o Patrimônio Líquido.

 

Procedimentos para elaboração da DMPL


A elaboração da DMPL é muito simples, basta representá-la de forma sumária e coordenada a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados. 

Utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas. As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma coordenada. Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de capital pelo valor do aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes.

Você pode baixar o modelo da DMPL clicando AQUI!

Série Demonstrações Contábeis