A Contabilidade vem prestando, há séculos, um serviço de
fundamental importância para as nações e as sociedades, nas suas diferentes
organizações econômicas, como ferramenta e instrumento de gestão e de controle.
Das primeiras normas sobre escrituração contábil, surgidas no século XV,
estabelecendo princípios de ordem às informações até chegar ao estágio atual de
convergência das normas contábeis a um padrão internacional, fruto da
globalização da economia mundial, o desenvolvimento da Contabilidade tem acompanhado
a evolução da História.
No
âmbito empresarial, um passo importante na história da área foi dado pelo
Conselho Federal de Contabilidade ao editar a Norma Brasileira de Contabilidade
– NBC T 19.13, que dispõe sobre os procedimentos da Escrituração Contábil
Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, publicada em
dezembro de 2007. Essa edição desfez um equívoco da Lei Complementar nº 123/06,
que registrava como alternativa às empresas optantes do Simples Nacional a
adoção da “contabilidade simplificada”, quando, na realidade, desejava se
referir à simplificação da escrituração contábil.
Neste livro, o
CFC constituiu uma comissão técnica com experientes profissionais da área
contábil para estudar e propor sugestões, visando à edição da referida norma. A
Resolução CGSN nº 28/08 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que,
para essa finalidade, devem ser atendidas às disposições do Código Civil e das
Normas Brasileiras de Contabilidade.
Esta publicação apresenta o resultado dos estudos
desenvolvidos pela comissão técnica cujo conteúdo é imprescindível aos
profissionais que atuam nessas empresas, uma vez que descreve, esclarece e
orienta quanto à obrigatoriedade de se manter contabilidade completa pelas diversas
legislações vigentes, ainda que a escrituração seja simplificada.
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Boa leitura a todos...