O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a ROB (Receita Operacional Bruta). Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis. Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Veja este exemplo:
A base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes e 32% para:
Especificações
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IRPJ
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CSLL
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Receita Operacional Bruta com a Venda
de Mercadorias
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R$100.000
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R$100.000
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Percentual de Lucro Fixado
Fiscalmente
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8%
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12%
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Lucro Presumido Decorrente da ROB
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R$8.000
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R$12.000
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Outras Receitas a Adicionar
(Integralmente)
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Receitas Financeiras
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R$2.000
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R$2.000
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Aluguel de Imóvel (quando não for
objeto social da empresa)
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R$1.000
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R$1.000
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Lucro Presumido Total
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R$11.000
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R$15.000
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A base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes e 32% para: