quinta-feira, 20 de abril de 2017

O Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a ROB (Receita Operacional Bruta). Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis. Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Veja este exemplo:

Especificações
IRPJ
CSLL
Receita Operacional Bruta com a Venda de Mercadorias
 R$100.000
 R$100.000
Percentual de Lucro Fixado Fiscalmente
8%
12%
Lucro Presumido Decorrente da ROB
 R$8.000
 R$12.000
Outras Receitas a Adicionar (Integralmente)
Receitas Financeiras
 R$2.000
 R$2.000
Aluguel de Imóvel (quando não for objeto social da empresa)
 R$1.000
 R$1.000
Lucro Presumido Total
 R$11.000
 R$15.000

A base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes e 32% para:

domingo, 9 de abril de 2017

A Fabulosa História da Contabilidade

Boa noite pessoal...

Vamos ver nesse pequeno vídeo de dez minutinhos, um breve resumo da história do pensamento contábil através dos tempos. Apertem seus cintos e preparem-se para aprender muito com esse vídeo...

Bom vídeo a todos...