A DLPA trata-se de uma demonstração obrigatória prevista no art. 176 da Lei das Sociedades por Ações que evidencia a movimentação da conta contábil lucros acumulados que não poderá apresentar saldos, pois obrigatoriamente deverá ser dada uma destinação para o lucro do exercício.
Grande parte do lucro apurado na demonstração do resultado do exercício fica retida para ser reinvestida no negócio. Marion (2009) relata que esse lucro retido pode ser utilizado de várias formas, como '' Pode ser utilizado para aumentar o capital circulante da empresa. Pode, ainda, ser destinado a algum fim específico e, nesse caso, será tratado em forma de reserva [...]".
"A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
A DPLA demonstra as alterações ocorridas no saldo da conta Lucros Acumulados entre um período e outro e deverá discriminar:
- o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
- as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e
- as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Observe o modelo da DLPA a seguir:

